Lideranças educacionais realizam mobilização em favor do reconhecimento legal dos arranjos de desenvolvimento da educação - ADEs

No último dia 06 de julho, deu-se início uma mobilização virtual promovida por lideranças educacionais, em sua maioria, dirigentes municipais de educação, profissionais da educação e articuladores regionais que atuam em colaboração em territórios brasileiros na forma de arranjos de desenvolvimento da educação, os ADEs. 

A mobilização visa manifestar o apoio destas lideranças ao projeto de lei 5182/2019 apensado* ao projeto de Lei 2417/2011, proposta de autoria da Dep. Luiza Canziani/PR. 

A proposta deste projeto de lei visa estabelecer a legitimidade do funcionamento dessa forma de colaboração intermunicipal que já se estabelece no contexto de diversas localidades brasileiras, e que visam desenvolver ações educacionais nos territórios. A proposta, se aprovada, incluirá no texto do projeto de lei dispositivos que permitirão o alcance de um objetivo amplamente defendido pelas lideranças, e que é ilustrado pelo trecho do projeto:

"A União estimulará e considerará, de modo prioritário,
para efeitos da assistência técnica e financeira referida no art. 211, § 1º da
Constituição Federal, os entes federados que se articularem em regime de
colaboração, sob a forma de Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE),
nos termos definidos nesta Lei."

Este projeto de Lei dispõe sobre os Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADEs), instrumento de colaboração entre municípios com o objetivo de promover ações conjuntas e coordenadas na área da educação, visando à melhoria de sua qualidade e à racionalização do uso de recursos públicos. Para fins de assistência técnica e financeira, a União e os Estados, no âmbito de suas competências, considerarão e estimularão os municípios que se articularem sob a forma de ADE. 

O reconhecimento dos ADEs como instrumento de gestão pública na educação para efetivação do regime de colaboração é uma demanda já consolidada, uma vez que existem 13 arranjos ativos em seis estados distintos, arranjos estes que integram a Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação.

Juntos eles congregaram 225 municípios, sendo 70% de pequeno porte. O Ade mais antigo mantem-se ativo desde 1998. Os demais nasceram após o ano de 2014. Os Arranjos de Desenvolvimento da Educação são um mecanismo de implantação do regime de colaboração que permite aos municípios deixar de atuar isoladamente e reunir o que há de capacidades, pessoas e expertises no território em prol da efetivação da política educacional. As principais ações realizadas de forma conjunta possuem caráter pedagógico, como, a oferta de formação continuada de professores e gestores. Na visão das lideranças que atuam em ADEs, a legitimação desta forma de colaboração em lei é relevante para que os municípios possam seguir atuando em regime de colaboração com menor fragilidade jurídica.

Os consórcios públicos, por sua vez, que também tem experiências voltadas à educação, têm sua legitimidade jurídica já estabelecida pela Lei de Consórcios Públicos (Lei 11/107/2005).

Para assistir ao vídeo produzido pelas lideranças, clique aqui.

*A apensação, é um instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga (Agência Câmara de Notícias). 

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