O que é a Rede?
A Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação é uma iniciativa suprapartidária que representa a união de forças institucionais que atuam para o fortalecimento do regime de colaboração.
Atua visando o fortalecimento das iniciativas regionais de colaboração (consórcios intermunicipais, arranjos de desenvolvimento da educação e outras formas de colaboração intermunicipal) que apoiam as redes municipais de educação na garantia de direitos educacionais, melhorando a qualidade do ensino com equidade, inclusão e diversidade.
Atualmente conta com 24 territórios, abrangendo 417 municípios que juntos são responsáveis por aproximadamente 1,5 milhões de matrículas.
Missão
Articular, apoiar e coordenar ações que promovam o desenvolvimento de territórios colaborativos e que contribuam para a melhoria da educação nos municípios
Visão
Ser reconhecida nacionalmente como referência para o regime de colaboração intermunicipal na educação básica
Valores defendidos
- Autonomia
- Inovação
- Sustentabilidade
- Bem comum
- Respeito
- Transparência
- Cooperação
- Solidariedade
- Equidade
Quais são as estratégias de atuação da Rede de Colaboração Intermunicipal?

Integrantes
Atualmente a Rede é composta pelas seguintes iniciativas de colaboração intermunicipal em educação:

Comitê Gestor e Governança
O modelo da Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação é o da governança compartilhada, sendo que as instituições participantes trabalharão coletivamente e como uma rede, mas não terão uma estrutura formal e administrativa exclusiva. Esse tipo de governança poderá potencializar as iniciativas de cooperação em rede.
Um Comitê Gestor, composto por 02 (dois) representantes de cada uma das 24 (vinte e quatro) iniciativas integrantes da Rede, responsável por:
a) conduzir e articular as ações da Rede;
b) aprovar conteúdos e posicionamentos;
c) ser a referência da Rede e atuar como porta-vozes;
Os mandatos do Comitê Gestor iniciam-se no primeiro mês do ano corrente e se encerram no último mês do ano, sendo que a duração dos mandatos é de 02 anos com recondução de 01 mandato apenas.
As iniciativas integrantes do Comitê Gestor possuem a prerrogativa de indicarem seus gestores para a composição do Comitê Gestor, haja visto que o espaço é da iniciativa e não da pessoa, portanto, o grupo pode substituir seu representante em qualquer tempo.
Cada papel institucional é executado por mínimo 02 (dois) representantes, a fim de garantir apoio mútuo na realização das atividades.
São realizadas reuniões ordinárias mensais, planejadas no início do ano nas quais são tratados os assuntos pertinentes à Rede. As pautas são encaminhadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e as reuniões são realizadas à distância. Nas reuniões, é necessário que pelo menos (01) representante de cada iniciativa membro participe e que as reuniões sejam iniciadas mediante a existência de quórum mínimo de 50% de representantes.
Sobre a frequência nas reuniões, é compromisso dos representantes indicados ao Comitê Gestor, atingir a frequência mínima de 70% de participação no período de (01) ano e 50% de frequência ao final de um período de 06 reuniões consecutivas. Em caso de infrequência constatada, o secretário executivo da Rede provocará o representante a apresentar uma justificativa no prazo de 10 (dez) dias. No caso de não recebimento, o secretário executivo fará uma comunicação ao coordenador da iniciativa de colaboração sobre a situação, recomendando a substituição do representante.
As deliberações da Rede ocorrem por maioria simples (50% +1), sendo que o voto é prerrogativa do integrante de cada iniciativa membro, portanto, cada iniciativa tem 02 (dois) votos.